Questionar o mapa cognitivo imperial e os legados do colonialismo implica tocar fundamentalmente na educação. Por isso, entendemos que é preciso ir mais longe: reformar e atualizar os conteúdos históricos dos currículos, dos programas, dos manuais escolares e outros recursos educativos e pedagógicos usados no ensino em Cabo Verde. O ensino e, sobretudo o ensino da História e da Cultura Cabo-verdianas, tem sido feito com base numa narrativa de glorificação colonial e de romantização dos vários enfrentamentos irreconciliáveis e contraditórios entre si que deram origem à...
JORNADAS DE HOMENAGEM A AMÍLCAR LOPES CABRAL (TAMBÉM FESTEJADO COMO ABEL DJASSI) E DE CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE OS POVOS DE CABO VERDE E DA GUINÉ-BISSAU POR OCASIÃO DA COMEMORAÇÃO DO 97º ANIVERSÁRIO NATALÍCIO DO MORTO IMORTAL, HERÓI DO POVO E FUNDADOR DAS NACIONALIDADES - ENQUANTO COMUNIDADES POLÍTICAS NACIONAIS INDEPENDENTES E SOBERANAS- DA GUINÉ-BISSAU E DE CABO VERDE CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A VIDA E A OBRA DO LÍDER REVOLUCIONÁRIO CABOVERDIANO-GUINEENSE AMÍLCAR LOPES CABRAL OU UMA BREVÍSSIMA BIOGRAFIA POLÍTICO-IDEOLÓGICA DO MAIOR MORTO IMORTAL DA GUINÉ E DE CABO...
(POEMA DE ERASMO CABRAL DE ALMADA)
Neste dia da Mulher Cabo-verdiana, 27 de Março, Santiago Magazine conversou com a jornalista, escritora e activista pelas causas feministas, Chissana Magalhães. O resultado é esta entrevista profunda que não vai deixar ninguém indiferente.
O mote para esta entrevista era a mini-tourné por Santiago, ao lado de Bitori Nha Bibinha, e que termina este fim-de-semana com shows dia 30, no restaurante Gamboa, e 31 no Quintal da Música. Mas a conversa foi mais além e Chando Graciosa, músico tarrafalense de 54 anos e que deu nas vistas no Abel Djassi, resolve abrir o baú e fazer revelações bombásticas sobre produtores, organizadores de festivais, a origem dos Ferro Gaita e o fenómeno Kotxi-pó. E nisso até Bitori nha Bibinha deu opinião: "Kotxi-pó não é música não é nada".
1. TRADUÇÃO PARA O CRIOULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1992 E ALARGAMENTO DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ESCRITA BILINGUE EM CABOVERDIANO E EM PORTUGUÊS
SEGUNDA PARTE